NOTÍCIA - Justiça Eleitoral fará revisão do eleitorado de Pauliceia

Justiça Eleitoral fará revisão do eleitorado de Pauliceia

Lembrando que o não comparecimento implicará no cancelamento do título de eleitor. O comparecimento é obrigatório para todos

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) comunicou à Prefeitura de Pauliceia que todos os eleitores inscritos ou transferidos para a 175ª Zona Eleitoral do Estado de São Paulo – correspondente ao município de Pauliceia. O comparecimento é obrigatório e o atendimento deve ser agendado no site do Tribunal Regional Eleitoral (TER-SP). Os eleitores pauliceiense terão de 4 de Fevereiro a 19 de Dezembro deste ano para comparecerem ao Cartório Eleitoral. O Cartório Eleitoral funciona das 12h às 18h, na Rua Tiradentes 77 - Tupi Paulista - SP.

 

Lembrando que o não comparecimento implicará no cancelamento do título de eleitor. O comparecimento é obrigatório para todos aqueles que tem domicílio eleitoral em Pauliceia, até a data de 10/09/2015. Para agendar o atendimento, basta acessar o site do TRE-SP, www.tre-sp.jus.br, em seguida clicar em “Serviços ao Eleitor” e, depois, em “Agendar Atendimento”. Feito o agendamento, basta comparecer ao Cartório Eleitoral no dia indicado.

No momento do atendimento, é necessário apresentar apenas um (1) documento que comprove a nacionalidade brasileira e um (1) comprovante de residência dentre os abaixo relacionados:

Documentos pessoais

a) Carteira de identidade (RG)

b) Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de casamento

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social

d) Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (por exemplo, OAB, CRM, CREA, entre outros)

e) Instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.

f) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com exceção para os alistandos

g) Passaporte, desde que contenha os dados de filiação e naturalidade

Atenção: se houver alteração do nome do eleitor, a mudança deverá ser devidamente comprovada. Exemplos: certidão de casamento, sentença judicial etc.

Comprovante de residência

a) Conta de luz, água ou telefone em nome do eleitor, emitida ou expedida nos 3 meses anteriores à data do atendimento.

b) Envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório)

c) Contracheque ou cheque bancário em que conste endereço e nome do eleitor

d) Contrato de locação em nome do eleitor

e) Documento expedido pelo INCRA

f) Declaração do proprietário do imóvel de que o eleitor ali reside em razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão de posse, juntamente com um dos documentos acima discriminados em nome do proprietário

g) Qualquer outro documento, a critério do Juiz Eleitoral

Observação: os documentos comprobatórios de residência poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda e demais ascendentes, desde que comprovem essa situação.

 

 


Créditos: Assessoria de Imprensa

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