NOTÍCIA - Cadastro Cultural Turismo

Cadastro Cultural Turismo

A cidade de Pauliceia está recebendo o cadastro de mapeamento dos artistas e espaços culturais do município com o objetivo de agilizar o repasse de recursos Auxílio Emergencial Cultural ? Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020), de emergência cultural aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República.  

 

A iniciativa pretende contemplar subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020 provocada pela pandemia do coronavírus. A Lei prevê repasse a estados e municípios que irão aplicá-lo em renda emergencial para profissionais de arte e cultura e também para gestão de espaços culturais. 

A renda será disponibilizada mensalmente, pagos em três parcelas. O cadastro aconteceu entre 8 de Setembro até o dia 18 de setembro. Para envio de dados, os profissionais de arte podem acessar o link na página inicial do site da Prefeitura de Pauliceia (Prazo 18 de Setembro de 2020) também será disponibilizado um banner com os links para cadastramento. Após o cadastro o candidato passará por verificação de elegibilidade por meio de consulta prévia em âmbito Estadual e Federal.  

 

Quem pode receber? 

Os requisitos para recebimento do auxílio são atuação social, ou profissional, nas áreas artística e cultural nos 24 meses, comprovadade forma documental ou autodeclaratória; nenhum emprego formal ativo; não receber benefício previdenciário, ou assistencial, ou beneficiários do seguro-desemprego, ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família; renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo, ou renda familiar mensal total de até 3  salários-mínimos, o que for maior; não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70; estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros a que se refere (Cadastros Estaduais de Cultura; Cadastro Distrital de Cultura; Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais; Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro), e não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. 


Quais espaços culturais podem receber? 

No caso de estabelecimentos e espaços culturais, o subsídio mensal varia entre R$ 3 mil e R$ 10 mil,  com critérios estabelecidos pelo município que são a inscrição homologada em, pelo menos, um dos seguintes cadastros: Cadastros Estaduais, Distritais ou Municipais de Cultura; Cadastro Nacional ou Estadual de Pontos e Pontões de Cultura; Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic); Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei Aldir Blanc. 

 

LEIA ANTES DE PROSSEGUIR: LEI ALDIR BLANC


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