Ø Protocolo seguido pelo município: Documento
Técnico Campanha de Vacinação Contra a COVID-19 do Estado de São Paulo 1ª, 2ª e
3ª Edição 2021;
Neste cenário, considerando o
quantitativo de doses disponibilizadas, na primeira etapa foram incorporados os
seguintes grupos prioritários:
- Pessoas 60 anos residentes em instituições
de longa permanência (institucionalizadas);
- Pessoas a partir de 18 anos de idade portadoras de deficiência, residentes em Residências Inclusivas (institucionalizadas);
- População indígena vivendo em terras indígenas;
- Quilombolas.
Ø Trabalhadores da saúde (ver extrato
populacional abaixo).
Diante das doses disponíveis para
distribuição inicial e a estimativa populacional dos trabalhadores de saúde,
será necessária uma ordem de priorização desse estrato populacional. Assim,
recomenda-se a seguinte ordem para vacinação dos trabalhadores da saúde
conforme disponibilidade de doses:
- Trabalhadores das Instituições de
Longa Permanência de Idosos e de Residências Inclusivas (Serviço de Acolhimento
Institucional em Residência Inclusiva para jovens e adultos portadores de
deficiência);
- Trabalhadores dos serviços de saúde
públicos e privados, tanto da urgência quanto da atenção básica, que envolvidos
diretamente na atenção/referência para os casos suspeitos e confirmados de
COVID-19, a saber:
a) Hospitais públicos e privados
exclusivos para atendimento/referência de pacientes com COVID/19? vacinar todos
os funcionários do hospital.
b) Hospitais públicos e privados com
leitos (UTI e enfermaria) para atendimento de pacientes com COVID-19? vacinar:
- Todos os funcionários da UTI e
enfermaria (COVID-19
- Profissionais de laboratórios que
realizam a coleta de material e de bancada que realizam o processamento das
amostras de pacientes com suspeita de COVID-19;
- Profissionais nos setores que
realizam atendimento de pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19 (ex:
reabilitação);
- Funcionário da Recepção;
- Funcionários da Limpeza.
c) Unidades de Pronto Atendimento e
Pronto Socorro- vacinar todos os funcionários.
d) SAMU/GRAU (Grupo de Resgate e
Atenção as Urgências e Emergências)
- Profissionais que realizam
atendimento direto a pacientes suspeitos ou confirmados de Covid-19;
- Profissionais da limpeza;
- Motorista. e) Laboratórios
- Profissionais que colhem PCR,
sorologia ou outros exames para diagnóstico de Covid-19;
- Profissionais de bancada que
realizam o processamento das amostras de pacientes com suspeita de Covid-19.
f) Unidades Básicas de Saúde- vacinar
todos os funcionários.
g) Vigilância em Saúde (Epidemiológica,
Sanitária entre outros setores)- vacinar todos os funcionários.
- Demais trabalhadores de saúde (ver
Anexo 1).
Ø Até o momento, para
início da segunda etapa serão incorporados os seguintes grupos:
·
Idosos
> 90 anos ? a partir de 08/02/2021
Créditos: Coordenadoria Municipal de Saúde
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