NOTÍCIA - BOLETIM DE VACINAÇÃO COVID-19 - 15 FEVEREIRO 2021

BOLETIM DE VACINAÇÃO COVID-19 - 15 FEVEREIRO 2021

Ø  Protocolo seguido pelo município: Documento Técnico Campanha de Vacinação Contra a COVID-19 do Estado de São Paulo 1ª, 2ª e 3ª Edição 2021;

Neste cenário, considerando o quantitativo de doses disponibilizadas, na primeira etapa foram incorporados os seguintes grupos prioritários:

- Pessoas 60 anos residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas);

- Pessoas a partir de 18 anos de idade portadoras de deficiência, residentes em Residências Inclusivas (institucionalizadas);

- População indígena vivendo em terras indígenas;

- Quilombolas.

Ø  Trabalhadores da saúde (ver extrato populacional abaixo).

Diante das doses disponíveis para distribuição inicial e a estimativa populacional dos trabalhadores de saúde, será necessária uma ordem de priorização desse estrato populacional. Assim, recomenda-se a seguinte ordem para vacinação dos trabalhadores da saúde conforme disponibilidade de doses:

- Trabalhadores das Instituições de Longa Permanência de Idosos e de Residências Inclusivas (Serviço de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva para jovens e adultos portadores de deficiência);

- Trabalhadores dos serviços de saúde públicos e privados, tanto da urgência quanto da atenção básica, que envolvidos diretamente na atenção/referência para os casos suspeitos e confirmados de COVID-19, a saber:

a) Hospitais públicos e privados exclusivos para atendimento/referência de pacientes com COVID/19? vacinar todos os funcionários do hospital.

b) Hospitais públicos e privados com leitos (UTI e enfermaria) para atendimento de pacientes com COVID-19? vacinar:

- Todos os funcionários da UTI e enfermaria (COVID-19

- Profissionais de laboratórios que realizam a coleta de material e de bancada que realizam o processamento das amostras de pacientes com suspeita de COVID-19;

- Profissionais nos setores que realizam atendimento de pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19 (ex: reabilitação);

- Funcionário da Recepção;

- Funcionários da Limpeza.

c) Unidades de Pronto Atendimento e Pronto Socorro- vacinar todos os funcionários.

d) SAMU/GRAU (Grupo de Resgate e Atenção as Urgências e Emergências)

- Profissionais que realizam atendimento direto a pacientes suspeitos ou confirmados de Covid-19;

- Profissionais da limpeza;

- Motorista. e) Laboratórios

- Profissionais que colhem PCR, sorologia ou outros exames para diagnóstico de Covid-19;

- Profissionais de bancada que realizam o processamento das amostras de pacientes com suspeita de Covid-19.

f) Unidades Básicas de Saúde- vacinar todos os funcionários.

g) Vigilância em Saúde (Epidemiológica, Sanitária entre outros setores)- vacinar todos os funcionários.

- Demais trabalhadores de saúde (ver Anexo 1).

Ø  Até o momento, para início da segunda etapa serão incorporados os seguintes grupos:

·         Idosos > 90 anos ? a partir de 08/02/2021

- Idosos de 85 a 89 anos ? a partir de 15/02/2021.
Créditos: Coordenadoria Municipal de Saúde

Compartilhe na Rede!

Deixe seu comentário!

Nos ajude a manter uma comunidade saudável e vibrante ao reportar qualquer comportamento ilegal ou inapropriado. Denuncie Aqui!