Ø Protocolo seguido pelo município: Documento Técnico Campanha de Vacinação Contra a COVID-19 do Estado de São Paulo 1ª, 2ª e 3ª Edição 2021;
Neste cenário, considerando o quantitativo de doses disponibilizadas, na primeira etapa foram incorporados os seguintes grupos prioritários:
- Pessoas 60 anos residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas);
- Pessoas a partir de 18 anos de idade portadoras de deficiência, residentes em Residências Inclusivas (institucionalizadas);
- População indígena vivendo em terras indígenas;
- Quilombolas.
Ø Trabalhadores da saúde (ver extrato populacional abaixo).
Diante das doses disponíveis para distribuição inicial e a estimativa populacional dos trabalhadores de saúde, será necessária uma ordem de priorização desse estrato populacional. Assim, recomenda-se a seguinte ordem para vacinação dos trabalhadores da saúde conforme disponibilidade de doses:
- Trabalhadores das Instituições de Longa Permanência de Idosos e de Residências Inclusivas (Serviço de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva para jovens e adultos portadores de deficiência);
- Trabalhadores dos serviços de saúde públicos e privados, tanto da urgência quanto da atenção básica, que envolvidos diretamente na atenção/referência para os casos suspeitos e confirmados de COVID-19, a saber:
a) Hospitais públicos e privados exclusivos para atendimento/referência de pacientes com COVID/19? vacinar todos os funcionários do hospital.
b) Hospitais públicos e privados com leitos (UTI e enfermaria) para atendimento de pacientes com COVID-19? vacinar:
- Todos os funcionários da UTI e enfermaria (COVID-19
- Profissionais de laboratórios que realizam a coleta de material e de bancada que realizam o processamento das amostras de pacientes com suspeita de COVID-19;
- Profissionais nos setores que realizam atendimento de pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19 (ex: reabilitação);
- Funcionário da Recepção;
- Funcionários da Limpeza.
c) Unidades de Pronto Atendimento e Pronto Socorro- vacinar todos os funcionários.
d) SAMU/GRAU (Grupo de Resgate e Atenção as Urgências e Emergências)
- Profissionais que realizam atendimento direto a pacientes suspeitos ou confirmados de Covid-19;
- Profissionais da limpeza;
- Motorista. e) Laboratórios
- Profissionais que colhem PCR, sorologia ou outros exames para diagnóstico de Covid-19;
- Profissionais de bancada que realizam o processamento das amostras de pacientes com suspeita de Covid-19.
f) Unidades Básicas de Saúde- vacinar todos os funcionários.
g) Vigilância em Saúde (Epidemiológica, Sanitária entre outros setores)- vacinar todos os funcionários.
- Demais trabalhadores de saúde (ver Anexo 1).
Ø Até o momento, para início da segunda etapa serão incorporados os seguintes grupos:
· Idosos > 90 anos ? a partir de 08/02/2021
Créditos: Coordenadoria Municipal de Saúde
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